União Federal permite atualizar o valor de mercado dos bens imóveis das pessoas físicas e jurídicas, mediante tributação antecipada e reduzida

  • Com base na Lei nº 14.973/2024, a União está permitindo a atualização para o valor de mercado, os bens imóveis das pessoas físicas e jurídicas, tributando o ganho (diferença para o custo de aquisição), neste momento e em definitivo, mediante as seguintes alíquotas:

    1.⁠ ⁠4% para as pessoas físicas, dos bens imóveis já informados em Declaração de Ajuste Anual – DAA;
    2.⁠ ⁠6% (IRPJ) e 4% (CSLL), dos bens imóveis constantes do ativo não circulante.
  • A opção pela atualização de valor dos bens imóveis a valor de mercado será formalizada mediante a apresentação da Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis – Dabim, disponível no Centro Virtual de Atendimento – e-CAC no site da RFB na Internet e do pagamento integral dos tributos até o dia 16 de dezembro de 2024.
  • Caso haja alienação ou baixa de bens imóveis, antes de decorridos quinze anos contados da data da atualização efetuada, deverá ser apurado ganho de capital proporcional, nos termos do art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 2.222/2024
  • Após os 15 anos da atualização indicada, com a alienação do bem, haverá nova tributação de 15% a 22,5%, na valorização patrimonial obtida neste período (data da atualização e efetiva venda do imóvel).

O nosso escritório encontra-se ao inteiro dispor para esclarecimentos sobre o tema.

Sérgio Couto
SÉRGIO COUTO Advogados Associados