ATENÇÃO: Novas Regras para o PIX e Monitoramento Financeiro!

Desde o início do ano de 2025, a Receita Federal ampliou o monitoramento de transações financeiras, incluindo o PIX e demais meio de pagamento, através daInstrução Normativa da Receita Federal (IN RFB)  nº 2219/2024, que exigia que bancos, instituições financeiras, administradoras de cartão de crédito e instituições de pagamento, enviassem relatórios detalhados sobre movimentações financeiras acima de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas.

No entanto, devido à avalanche de informações distorcidas sobre as novas regras de monitoramento financeiro, especialmente em relação ao PIX, essa norma foi revogada pela IN RFB nº 2247/2025, voltando a valer as regras anteriores, com os tetos de R$ 2.000,00 e R$ 6.000,00, respectivamente.

Assim, para esclarecer a controvérsia gerada sobre as transações financeiras via PIX, o Governo Federal editou a Medida Provisória (MP) nº 1288/2025, estabelecendo que oPIX se equipara ao pagamento em espécie, garantindo o seu sigilo, deixando claro a ausência de qualquer cobrança de taxa ou encargos sobre pagamentos realizados por meio dele.

Sanada tal controvérsia, ainda que de forma temporária em relação ao aspecto tributário federal, é importante destacar que Governo do Estado da Bahia, por meio do Decreto nº 23289 de 20/12/2024, passou a exigir a requisição de informações referentes a operações de usuários de serviços das instituições financeiras, na hipótese de existência de processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso, consideradas indispensáveis pela autoridade administrativa competente.

Assim, fique atento! Certifique-se de que as suas movimentações financeiras estão organizadas e evite surpresas com o Fisco.

O nosso escritório se coloca à inteira disposição para sanar dúvidas e realizar demais esclarecimentos acerca da matéria tratada nesta publicação e dos demais assuntos relacionados ao direito tributário.

Ingrid Rudner – Advogada

SÉRGIO COUTO Advogados Associados.