Recentes “notícias” têm espalhado a informação de que contribuintes inadimplentes com os tributos federais terão a “chave PIX” cancelada.
NÃO PROCEDE TAL INFORMAÇÃO!
Isto porque, em verdade, através da RESOLUÇÃO BCB N° 457/2025, o Banco Central do Brasil nada mais fez do que exigir que as instituições financeiras garantam que os nomes das pessoas e das empresas vinculadas às chaves Pix estejam em conformidade com os nomes registrados nas bases de CPF e de CNPJ da Receita Federal, excluindo chaves de pessoas e de empresas cuja situação não esteja regular na Receita Federal, tais como situação cadastral “suspensa”, “cancelada”, “titular falecido”, “nula”, “inapta” e “baixada”, que não mais poderão ter chaves Pix registradas na base de dados do BC.
Trata-se de procedimento de depuração do sistema, para que os golpistas não mais possam manter chaves Pix com nomes diferentes daqueles armazenados nas bases da Receita Federal, aumentando a segurança e reduzindo a possibilidades de golpes.
Dessa forma, pessoas físicas e empresas, AINDA QUE INADIMPLENTES OU POSSUIDORAS DE PENDÊNCIAS FISCAIS PERANTE A RECEITA FEDERAL DO BRASIL, DISTINTAS DA SITUAÇÃO CADASTRAL ACIMA MENCIONADA (“suspensa”, “cancelada”, “titular falecido”, “nula”, “inapta” e “baixada”), poderão continuar usando regularmente a chave PIX nas suas informações bancárias.