Desde o início do ano de 2025, através da Instrução Normativa da Receita Federal (IN RFB) nº 2240/2024), a Receita Federal passou a exigir a obrigatoriedade do uso do aplicativo Receita Saúde, para os profissionais de saúde pessoas físicas, como cirurgiões-dentistas, médicos, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais, destinado à emissão de recibos de despesas com saúde.
O recibo deve ser emitido pelo profissional no momento do pagamento da prestação do serviço. Caso o pagamento seja parcelado, deverá ser emitido um recibo para cada parcela paga e a ausência da sua emissão acarretará aplicação de multa.
A medida tem por objetivo simplificar e facilitar a vida:
a) do profissional, que poderá emitir o recibo de forma simplificada e sem precisar guardar papéis, pois todos os dados já estarão com a Receita Federal;
b) do paciente, pois os recibos serão carregados automaticamente como despesas dedutíveis na Declaração Pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física;
c) e da Receita Federal, ao fazer a verificação das informações para reduzir a sonegação fiscal.
Fique por dentro dessas relevantes informações e saiba mais em: <https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/orientacao-tributaria/receita-saude-publicado-12-12-24.pdf>
O nosso escritório se coloca à inteira disposição para sanar dúvidas e realizar demais esclarecimentos acerca da matéria tratada nesta publicação e dos demais assuntos relacionados ao direito tributário.
Ingrid Rudner – Advogada
SÉRGIO COUTO Advogados Associados