REFIS (PPI) BAHIA

Estado da Bahia institui pagamento / parcelamento, com descontos, para quitação de débitos de ICMS

Lei nº 14.761/2024

PRAZO MÁXIMO PARA ADESÃO? 

Até 06 de novembro de 2024

QUAIS DÉBITOS PODEM SER PARCELADOS?

Débitos de ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os

ajuizados, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2023, bem como aqueles que são objeto de parcelamento em curso e decorrentes de penalidades pecuniárias e descumprimento de obrigações acessórias.

QUAIS AS CONDIÇÕES?

I – à vista, com redução de 95%; 

II – de 2 a 12 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 90%; e

III – de 13 a 24 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 85%.

*Consulte-nos para saber as condições especiais para empresário ou sociedade empresária, com deferimento do processamento da recuperação judicial, ou contribuinte cuja falência tenha sido decretada judicialmente.

QUAIS OS OUTROS PONTOS DE ATENÇÃO?

– O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 500,00;

– A atualização será realizada pela SELIC;

– Honorários ainda serão definidos pela PGE.

O nosso escritório se coloca à inteira disposição para sanar dúvidas e realizar demais esclarecimentos acerca da matéria tratada nesta publicação e dos demais assuntos relacionados ao Direito Tributário.

Carolina Teixeira – Advogada

SÉRGIO COUTO Advogados Associados