O ReVar e a apuração e recolhimento do imposto de renda sobre ganho de capital em operações com renda variável (ações, BDR’s, Units, cotas de ETF, FII, FIA, entre outros).
Eis que se aproxima o prazo de início para declaração do imposto de renda pessoa física e, para os contribuintes que operam com renda variável (valores mobiliários negociados no mercado à vista ou de liquidação futura, como ações, BDR’s, Units, cotas de ETF, FII, FIA, entre outros), é muito importante destacar a necessidade de utilizar o Programa Auxiliar de Apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física incidente sobre operações de Renda Variável, relativas a operações realizadas no mercado financeiro e de capitais – ReVar.
O ReVar foi desenvolvido para facilitar a apuração e recolhimento do imposto sobre ganho de capital em bolsa de valores, permitindo que o investidor acompanhe e efetue mensalmente a emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federal (DARF), auxiliando o contribuinte a manter o controle de suas operações na bolsa de valores e calcular o imposto devido com maior facilidade.
Todo o procedimento está indicado na Instrução Normativa RFB nº 2.164/2023, com o programa disponível no Portal do Centro Virtual de Atendimento – Portal e-CAC, opção “Declarações e Demonstrativos”, no endereço eletrônico <Receita Federal >.
Fiquem atentos!
O nosso Escritório se encontra ao inteiro dispor para sanar eventuais dúvidas sobre tal matéria, bem como outras voltadas ao direito tributário.
SÉRGIO COUTO – Advogado
Sérgio Couto Advogados Associados