PROGRAMA RERCT – REGIME ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO GERAL DE BENS CAMBIAL E TRIBUTÁRIA

Para as pessoas físicas e jurídicas que possuem bens e ativos no Brasil ou no exterior, não declarados, chegou a oportunidade que faltava para ficar regular perante o Fisco Federal!

A Receita Federal instituiu o Programa RERCT que objetiva facilitar a declaração e regularização voluntária de bens, recursos ou direitos de origem lícita, pertencentes aos domiciliados ou residentes no Brasil, mantidos no Brasil ou exterior, não declarados ou declarados incorretamente, mediante uma tributação menos onerosa e evitando complicações futuras, a exemplo de sanções penais.

Para aderir ao programa, os contribuintes deverão, até o dia 15/12/2024, declarar voluntariamente os bens e ativos irregulares que possuíam em 31 de dezembro de 2023, bem como efetuar o pagamento do imposto de renda de 15% sobre o valor desses bens e ativos, além de uma multa de 100% sobre o imposto, totalizando 30% de recolhimento.

A declaração deverá ser elaborada mediante acesso ao serviço “apresentação da Declaração de Regularização Cambial e Tributária – DERCAT”, disponível no Centro Virtual de Atendimento – e-CAC no site da RFB na Internet, no endereço eletrônico <Receita Federal >, a partir de 23 de setembro de 2024.

O nosso escritório encontra-se ao inteiro dispor para esclarecimentos sobre o tema.

Manuela Tabatinga
SÉRGIO COUTO Advogados Associados