No último dia 14/10/2018, foi publicada a nº 14.016/2018 , através da qual o Estado da Bahia concedeu redução de multas e acréscimos moratórios relacionados a débitos tributários do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, nos seguintes termos:
- Redução em 90% (noventa por cento) de multas por infrações e de acréscimos moratórios relacionados a débitos tributários do ICMS, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2017, desde que o débito tributário seja recolhido em moeda corrente até 21 de dezembro de 2018;
- Redução de 70% (setenta por cento) das penalidades pecuniárias por descumprimento de obrigações acessórias, desde que o pagamento seja efetuado em moeda corrente até 21 de dezembro de 2018;
- Redução em 50% (cinquenta por cento) dos percentuais dos honorários advocatícios devidos pela cobrança da Dívida Ativa do Estado, na hipótese de pagamento de débito tributário nos termos desta Lei.
Trata-se de ótima oportunidade de redução do passivo fiscal estadual, do que colocamos o nosso Escritório a disposição dos interessados para análise e assessoramento acerca da solução e gerenciamento de passivos tributários.