PORTARIA ME nº 247/2020
Em recente manifestação, o Ministro da Economia Paulo Guedes declarou que o governo federal tem um olhar favorável para a lei de transações tributárias, afirmando que “Não olhamos com o mesmo olhar favorável para o Refis”. Na oportunidade, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, assentou que somente seria possível a criação de um novo Refis com o devido cuidado de não misturar com dívidas anteriores, alegando que “no Brasil tem sempre uma cultura de não pagar impostos para esperar o próximo Refis”.
Diante desse cenário, foi publicada no Diário Oficial da União em 17/06/2020 a Portaria ME nº 247, que disciplina os critérios e procedimentos para a elaboração de proposta e de celebração de transação por adesão no contencioso tributário, destacando-se os casos de pequeno valor (até sessenta salários mínimos), INSCRITOS OU NÃO NA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, que tenham como sujeito passivo pessoa física, microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), excetuando descontos vinculados a débitos do SIMPLES NACIONAL, FGTS e multas criminais.
As concessões são:
– Descontos, inclusive sobre o montante principal, de até 50% (cinquenta por cento) do valor total do crédito. Este desconto máximo será concedido para quitação no máximo em 12 mensalidades;
– Prazo para pagamento de, no máximo, 60 (sessenta) meses.
Havendo interesse na análise das opções e estratégias, bem como na formalização de transação para fins de encerramento de litígios passíveis de enquadramento em tal norma quando da publicação dos editais, colocamos o nosso Escritório à inteira disposição para assessoramento e providências visando a redução do passivo tributário.
CAROLINA TEIXEIRA é Advogada Associada do SÉRGIO COUTO Advogados Associados.