Informamos que o prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado – PPI no Município de Salvador encerra no dia 30 de outubro de 2020.
Abaixo, seguem as condições:
- Débitos vencidos até 29 de fevereiro de 2020:
a) Pagamento à vista, com desconto de 10% do valor principal, 100% das multas e juros de mora e 75% dos honorários advocatícios;
b) Pagamento em 12 parcelas mensais, com desconto de 100% das multas e juros e 75% dos honorários advocatícios;
c) Pagamento em 48 parcelas mensais, com desconto de 80% das multas e juros e 50% dos honorários advocatícios. - Débitos vencidos entre 1º de março a 31 de julho de 2020:
a) Pagamento à vista, com desconto de 20% do valor principal, 100% das multas e juros de mora e 75% dos honorários advocatícios;
b) Pagamento em 12 parcelas mensais, com desconto de 10% do valor principal, 100% das multas e juros e 65% dos honorários advocatícios;
c) Pagamento em 48 parcelas mensais, com desconto de 90% das multas e juros e 50% dos honorários advocatícios.
** Para os parcelamentos em 48 parcelas mensais, as mensalidades serão acrescidas de juros calculados com base na taxa SELIC acumulada mensalmente.
Débitos que não poderão ser parcelados no PPI:
- a) ITIV (ressalvado NFL, auto de infração e declaração espontânea de aquisição de bens firmada até 08/ de junho de 2017)
- b) ISS retido
- c) Débitos de natureza não tributária não inscritos em dívida ativa;
- d) Débitos de natureza não tributária inscritos em dívida ativa, referentes a:
– Natureza contratual
– Indenizações devidas pelo Município
– Multas de trânsito
– Multas do Tribunal de Contas do Município
Havendo interesse na análise das opções e estratégias, bem como na formalização do PPI para fins de encerramento de litígios passíveis de enquadramento em tal norma, colocamos o nosso Escritório à inteira disposição para assessoramento e providências visando a redução do passivo tributário.
SÉRGIO COUTO Advogados Associados
CAROLINA TEIXEIRA – Advogada Associada