MEDIDA PROVISÓRIA DE FACILITAÇÃO DO AMBIENTE DE NEGÓCIOS

O Brasil rumo ao TOP 50 países mais competitivos
MP nº 1.040/2021

Foi publicada a Medida Provisória nº 1.040/2021, que dispõe sobre a facilitação do ambiente de negócio no Brasil, com o objetivo de modernizar as relações comerciais e institucionais como estratégia de recuperação econômica pós pandemia, atraindo investimentos estrangeiros e melhorando a posição do Brasil no ranking das 50 melhores economias do mundo.

Considerando a atuação do nosso Escritório na assessoria tributária e empresarial, consideramos tal disposição normativa como um grande passo rumo a desburocratização das relações jurídicas empresariais, criando um conjunto normativo favorável ao ambiente de negócios em geral, mediante simplificação e desburocratização de diversos temas de interesse de toda a sociedade.

Seguem as principais medidas relacionadas:

– Unificação no CNPJ das inscrições federal, estadual e municipal;
– O CNPJ poderá ser utilizado como nome empresarial, seguido de partícula identificadora do tipo societário ou jurídico;
– A certidão de atos de constituição e alteração societária será documento hábil para transferência, por transcrição no registro público competente, dos bens com os quais o subscritor tiver contribuído para a formação ou aumento de capital;
– Elimina análises de endereço para funcionamento da empresa, sendo convertidas em consulta prévia pelo empreendedor na internet;
– Automatiza o registro do nome empresarial para checagem prévia e rápida pela internet;
– Desburocratiza as cobranças administrativas de Conselhos Profissionais;
– Cria o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos – SIRA, sob governança da PGFN, que facilita a identificação e a localização de bens e devedores, bem como a realização da devida cobrança em tempo reduzido;
– Veda a exigência de licenciamento de importação em razão de características das mercadorias, removendo barreiras não-tarifárias e facilitando a importação de produtos, tornando-os mais baratos;
– Institucionaliza e fortalece o Portal Único. Digitaliza o preenchimento de formulários e os centraliza no Portal Único – tornando o processo mais simples e rápido;
– Desobriga licenças de importação prévias e a punição passa a ser após a conclusão da investigação, aderindo aos princípios de boa-fé e intervenção subsidiária e excepcional na economia, conforme a Lei de Liberdade Econômica.

SERGIO COUTO ADVOGADOS ASSOCIADOS

CAROLINA TEIXEIRA – Advogada