Decreto Municipal nº 33.784, de 14 de abril de 2021
Visando mitigar os impactos ocasionados pela pandemia do COVID-19 que se estende até o presente momento, o Município de Salvador prorrogou prazos de vencimentos de tributos e certidões através da publicação do Decreto nº 33.784, de 14 de abril de 2021, na forma abaixo disposta:
- Para o profissional autônomo:
- Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS e Taxa de Fiscalização e Funcionamento – TFF:
- Os vencimentos da cota única e da parcela nº 1 ficam prorrogadas para o último dia útil do mês de setembro de 2021;
- Os vencimentos das parcelas 02 e 03 ficam prorrogadas para os últimos dias úteis dos meses de outubro e novembro de 2021, respectivamente.
- As certidões negativas (CND), positivas com efeitos de negativa (CPD/EN) e de inteiro teor (verbo-ad-verbum), emitidas a partir de 15 de abril de 2021 até 31 de dezembro de 2021 terão validade de 180 dias, contados da sua emissão.
- Este prazo de validade também se aplica às certidões já emitidas e com prazo ainda em vigência até 15 de abril de 2021.
- O prazo de adesão ao Programa Especial de Incentivos Fiscais à Atividade Turística – PROTURISMO fica prorrogado até 30 de abril de 2021.
Havendo interesse na análise das opções e estratégias para fins de enquadramento em tal norma, colocamos o nosso Escritório à inteira disposição para assessoramento e providências visando a administração/redução do passivo tributário.
SÉRGIO COUTO Advogados Associados
CAROLINA TEIXEIRA – Advogada