REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ISS

Exclusão do PIS, da COFINS e do próprio ISS da sua base de cálculo

ECONOMIA TRIBUTÁRIA

Em processo patrocinado pelo nosso Escritório em favor de um grande grupo educacional, a Justiça Comum de Lauro de Freitas deferiu liminar em favor do Contribuinte no sentido de determinar o recolhimento do Imposto sobre Serviços – ISS com redução da base de cálculo, mediante a exclusão do PIS, da COFINS e do próprio ISS.

Tal decisão, quando deferida em favor dos grandes contribuintes de ISS, proporcionará economia tributária em favor da empresa e permitirá a constituição de um ativo para futura restituição / compensação, na medida em que, mantendo a liminar favorável até o final do processo, todos os valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos poderão ser recuperados.

A ação judicial em questão tem grande probabilidade de êxito, já que está fundamentada no mesmo raciocínio que embasou o recente julgamento do Supremo Tribunal Federal – STF, que determinou, em definitivo e com repercussão geral (valendo para todos os contribuintes), a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.

O nosso Escritório encontra-se à inteira disposição para assessorar os nossos clientes na avaliação da ação judicial referida, bem como em todas as situações que envolvam os demais assuntos relacionados ao Direito Tributário, Societário e Empresarial.

SÉRGIO COUTO Advogados Associados
Sérgio Couto – Advogado