Foi publicada a PORTARIA ME Nº 7.163/2021, definindo os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE’s que se consideram setor de eventos para fins de enquadramento nas disposições vinculadas ao PERSE FEDERAL.
Nos termos da citada Portaria, as pessoas jurídicas, inclusive as entidades sem fins lucrativos, que já exerciam até o dia 3 de maio de 2021, as atividades constantes no ANEXO I, se enquadram no PERSE.
Também as atividades indicadas no ANEXO II poderão se enquadrar no Perse desde que, no dia 3 de maio de 2021, estivesse em situação regular no Cadastur.
Assim posto, sugerimos a análise criteriosa dos ANEXOS I e II da mencionada Portaria, para que as respectivas empresas validem as informações necessárias para usufruir os benefícios do PERSE FEDERAL.
(CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS ANEXOS)
O nosso Escritório se encontra à inteira disposição para assessorar os nossos clientes na avaliação dos CNAE’s e benefícios pertinentes, bem como em todas as situações que envolvam os demais assuntos relacionados ao Direito Tributário, Societário e Empresarial.
SÉRGIO COUTO Advogados Associados
Sérgio Couto – Advogado