PROGRAMA DE RETOMADA FISCAL
PGFN
PORTARIA Nº 11.496, de 22 de setembro de 2021
Através da Portaria PGFN nº 11.496, de 22 de setembro de 2021, foi prorrogado o prazo para adesão aos acordos de transação que se esgotariam em 30 de setembro, tendo em vista a instituição do Programa de Retomada Fiscal pela PGFN, que objetiva a retomada da atividade produtiva visando mitigar os efeitos da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19).
- Débitos: Poderão ser negociados débitos inscritos em Dívida Ativa da União até 30 de novembro de 2021.
- Acordos reabertos:
– Transação excepcional (concede descontos conforme capacidade econômica);
– Transação extraordinária (parcelamento sem descontos);
– Transação de débitos do contencioso tributário de pequeno valor (débitos até 60 salários mínimos);
– Transação individual (proposta pelo contribuinte);
– Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – PERSE (Setor de eventos, hotelaria e cinema);
– Negócio Jurídico processual (aceitação, avaliação, substituição e liberação de garantias). - Prazo: De 1º de outubro de 2021 à 29 de dezembro de 2021.
- Canal de prestação: Portal Regularize (PGFN)
Havendo interesse na análise das opções e estratégias, bem como na formalização das transações acima mencionadas para fins de encerramento de litígios passíveis de enquadramento em tal norma, colocamos o nosso Escritório à inteira disposição para assessoramento e providências visando a redução do passivo tributário.
CAROLINA TEIXEIRA – Advogada
SÉRGIO COUTO Advogados Associados