INCONSISTÊNCIAS NAS DECLARAÇÕES DO IRPJ E DA CSLL ESTÃO NA MIRA DA RECEITA FEDERAL

A Receita Federal iniciou uma operação na malha fiscal das pessoas jurídicas para identificar insuficiências nas Declarações de Imposto Sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o que tem resultado na constatação de inúmeras inconsistências.

Os indícios constatados surgiram a partir do cruzamento de informações eletrônicas entre os valores a pagar informados em Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e os débitos declarados em Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), o que tem apontado falta de declaração e recolhimento de IRPJ e CSLL por parte de diversas empresas.

Somente no ano-calendário de 2018, a Receita Federal já constatou o total de indícios de insuficiências que correspondem à aproximadamente R$ 2,5 bilhões de sonegação estimada, para todo o país.

A Receita Federal tem enviado aos Contribuintes avisos de autorregularização por via postal e por meio de mensagem na caixa postal no e-CAC (centro de atendimento virtual) para que regularizem espontaneamente as divergências identificadas até determinado prazo, após o qual será realizada nova verificação nas declarações.

Estima-se que na Bahia já foram constatados uma média de 796 Contribuintes irregulares, cujo valor estimado de falta de pagamento de tributos chega a mais de R$ 95.000.000,00 (noventa e cinco milhões de reais).

A Receita Federal elaborou um arquivo de orientações de como acessar a comunicação da Malha PJ no Portal do e-CAC e de como fazer a regularização, que possui o seguinte link:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/revisao-de-declaracao-malha/orientacoes-adicionais-parametro-10-002.pdf

O nosso Escritório se coloca à inteira disposição para sanar dúvidas e realizar demais esclarecimentos acerca da matéria tratada nesta publicação e dos demais assuntos relacionados ao Direito Tributário.

Manuela Tabatinga – Advogada
Sergio Couto Advogados Associados