Programa de Retomada Fiscal
Descontos e parcelamentos
Através da Portaria PGFN/ME nº 1.701 de 23 de fevereiro de 2022, foi prorrogado o prazo para adesão aos acordos de transação que se esgotariam hoje, 25 de fevereiro de 2022, no âmbito do Programa de Retomada Fiscal pela PGFN, que objetiva a retomada da atividade produtiva visando mitigar os efeitos da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19).
Débitos: Poderão ser negociados débitos inscritos em Dívida Ativa da União até 25 de fevereiro de 2022.
Acordos reabertos:
– Transação excepcional, inclusive para débitos do Simples Nacional (concede descontos conforme capacidade econômica);
– Transação extraordinária (parcelamento sem descontos);
– Transação de débitos do contencioso tributário de pequeno valor (débitos até 60 salários mínimos);
– Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – PERSE (Setor de eventos, hotelaria e cinema);
-Repactuação de transação já formalizada (incluir débitos na transação já consolidada).
Prazo: Até 29 de abril de 2022.
Canal de prestação: Portal Regularize (PGFN)
Havendo interesse na análise das opções e estratégias, bem como na formalização das transações acima mencionadas para fins de encerramento de litígios passíveis de enquadramento em tal norma, colocamos o nosso Escritório à inteira disposição para assessoramento e providências visando a redução do passivo tributário.
Carolina Teixeira – Advogada
Sérgio Couto Advogados Associados