A utilização de sites de apostas online vem fazendo parte da vida dos brasileiros há algum tempo. Entre as plataformas mais conhecidas desse ramo podemos destacar o Bet365, Betfair, Betano, Betway, Sporting Bet, entre outros. Surge então a seguinte questão: como declarar os valores recebidos em ganhos de apostas online?
Nos termos do artigo 43 do CTN, o imposto de renda incide sobre os rendimentos de qualquer natureza, neste incluídos também os ganhos de apostas online, contudo, há distinção da forma de tributação conforme localização da plataforma utilizada.
Estando a plataforma de apostas online localizada no Brasil, sobre os ganhos a partir de R$1.903,98 (faixa de isenção) obtidos com prêmios pelos apostadores incidirá imposto de renda na razão de 30% (trinta por cento), mediante desconto na fonte pagadora (plataforma), ou seja, da mesma forma que são tributados os prêmios das loterias, conforme dispõe o artigo 31 da Lei nº 13.756/2018.
Noutro giro, caso a plataforma de apostas online se localize no exterior, os rendimentos recebidos à esse título estão sujeitos à tributação sob a forma de recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), no mês do recebimento, calculado mediante utilização da tabela progressiva mensal vigente no mês do recebimento e recolhido até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento do rendimento, não havendo previsão legal para dedução, na apuração da base de cálculo do carnê-leão mensal, de eventuais perdas nas apostas realizadas.
Tal entendimento foi exarado pela Receita Federal do Brasil na Solução de Consulta COSIT nº 61, de 28 de fevereiro de 2018, a qual também estabeleceu que os rendimentos de apostas deverão integrar a base de cálculo do imposto na Declaração de Ajuste Anual (DAA), sendo o imposto pago a título de carnê-leão considerado antecipação do apurado nessa declaração.
O nosso Escritório se coloca à inteira disposição para sanar dúvidas e realizar demais esclarecimentos acerca da matéria tratada nesta publicação e dos demais assuntos relacionados ao Direito Tributário.
Carolina Teixeira – Advogada
Sergio Couto Advogados Associados