A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou a Portaria Normativa AGU nº 73, de 12/12/2022, a qual disciplina os procedimentos para a utilização de precatórios judiciais devidos pela União na quitação de obrigações e deveres federais.
A norma complementa as determinações do Decreto 11.249 de 09/11/2022, editado pelo Presidente da República, dispondo sobre os requisitos formais, a documentação necessária, a possibilidade de exigência de prestação de garantias e o procedimento, a ser observado pelos órgãos da AGU e pela administração pública direta, autárquica e fundacional, de oferta de créditos líquidos e certos, decorrentes de decisão judicial transitada em julgado, para fins do art. 100, § 11, da Constituição Federal.
De acordo com a Portaria, essa oferta de créditos é uma faculdade do credor, que deverá fazer perante o órgão e/ou entidade da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional detentora de ativos cuja obrigação se pretende extinguir, mediante uso destes créditos, ou ainda no curso de processo judicial em que a União ou suas autarquias e fundações sejam partes.
O nosso escritório se coloca à inteira disposição para sanar dúvidas e realizar demais esclarecimentos acerca desse procedimento, bem como dos demais assuntos relacionados ao direito tributário.
Manuela Tabatinga – Advogada
SÉRGIO COUTO Advogados Associados