A INCIDÊNCIA DE IPTU SOBRE ÁREAS DE APP E APA

O município do Salvador possui legislação específica que reduz em 80% (oitenta por cento) o valor venal dos terrenos declarados como não edificáveis e que não sejam economicamente explorados, inseridos em Áreas de Proteção Permanente – APP e Áreas Proteção Ambiental – APA.
 
Em que pese tal benefício estar limitado aos terrenos não edificáveis, há decisão da Vara da Fazenda Pública de Salvador assegurando tal benefício aos imóveis que, edificados, possuam parte do terreno inserido nas referidas áreas.
 
O entendimento decorre de que tais áreas de APP e APA, ainda que inseridas em imóvel classificado pela municipalidade soteropolitana como edificado, possuem restrições legais de uso e gozo nas referidas partes do terreno, devendo, portanto, usufruir do benefício fiscal da redução de 80% do valor venal das áreas indicadas, reduzindo, consideravelmente, a tributação do IPTU sobre os referidos montantes.
 
Assim, cabe aos contribuintes proprietários de imóveis classificados como edificável, mas com áreas de terrenos inseridas em APA ou APP, nos termos dispostos no regulamentos municipais, buscar no judiciário assegurar o direito à redução do IPTU sobre as referidas áreas, nos termos previstos na legislação.
 
O nosso escritório se coloca à inteira disposição para sanar dúvidas e realizar demais esclarecimentos acerca da matéria tratada nesta publicação e dos demais assuntos relacionados ao direito tributário.
 
Sérgio Couto – Advogado
Sérgio Couto Advogados Associados