Os produtores de eventos, desde o dia 03 de julho de 2018, estão obrigados a utilizar o sistema do bilhete eletrônico (BE) para cadastro, emissão, validação e gerenciamento de tickets e ingressos dos eventos realizados para diversão pública, lazer e entretenimento, incluindo os blocos e camarotes em funcionamento no Município de Salvador.
Isso porque, conforme dispõe o Decreto Municipal nº 29.452 que criou o BE, “considera-se eventos, para fins do Decreto, as operações de prestação de serviços de diversões públicas, lazer, entretenimento e congêneres, inclusive serviços de blocos carnavalescos, de exploração de camarote, arquibancada, palco e similares”.
Trata-se de um novo documento fiscal de controle eletrônico da Secretaria da Fazenda destinado a documentar as operações de prestação dos serviços, visando possibilitar ao Município a realização de uma fiscalização mais rigorosa acerca da quantidade do público participante desses eventos.
O BE trouxe uma significativa mudança na estrutura comercial e tributária no segmento da produção de eventos em Salvador, visto que, nos termos do referido Decreto, a quantidade do público participante é base de cálculo do imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISSQN.
Para a tributação dos bilhetes/ingressos ofertados em cortesia será considerada como base de cálculo do ISS o menor preço do ingresso cobrado no evento.
Todos os eventos realizados no Município deverão ser declarados no Portal Bilhete Eletrônico – Portal BE, no endereço eletrônico www.sefaz.salvador.ba.gov.br/be, ainda quando dispensado da emissão de Bilhete/Ingresso Eletrônico – BE.
Conforme dispõe a Instrução Normativa SEFAZ/DRM Nº 8/2018, estão desobrigados da emissão de bilhete eletrônico, ficando sujeitos ao Regime Especial de Pagamentos, os eventos considerados pelo Município como de pequeno porte ou realizados em espaços menores e os eventos realizados de forma contínua, os quais deverão emitir uma Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e por evento e uma nota por mês, respectivamente.
Nesses tipos de eventos, o contribuinte poderá optar pelo pagamento do ISS sob uma fórmula de cálculo fixada em razão de 2 (duas) pessoas por m² de área útil, multiplicada pelos respectivos preços dos ingressos, conforme definido em Ato do Secretário da Fazenda.
Também estão dispensados da emissão do Bilhete eletrônico os optantes pelo Simples Nacional, os quais possuem forma diferenciada de recolhimento, e deverão emitir uma Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e por evento ou por mês, observado o disposto no Decreto supracitado.
Importante também destacar que o Produtor que realizar evento sem autorização da SEFAZ para emissão de BE terá seu cadastro municipal suspenso, ficando sujeito às penalidades previstas na legislação.
O nosso Escritório se manterá acompanhando as possíveis alterações na implantação desse novo documento fiscal, que trouxe relevante mudança na estrutura comercial e tributária das empresas que produzem eventos em Salvador, para orientar da melhor forma todos os nossos clientes que atuam nesse segmento.
Por Manuela Tabatinga,
Advogada Tributarista e Sócia do Escritório SÉRGIO COUTO Advogados Associados.