Foi publicada no diário oficial do estado da Bahia (22/12/2022), a Lei estadual nº 14.527, com alterações na legislação do ICMS, das quais destacam-se:
1. Aumento da alíquota do ICMS para 19%;
2. Instituição do regime de tributação monofásica do ICMS nas operações com combustíveis;
3. Dispensa dos créditos tributários do ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2021, decorrentes da fruição de benefícios e incentivos fiscais ou financeiros que resultem em redução do valor do imposto, desde que o contribuinte interessado recolha o valor correspondente a 10% (dez por cento) do incentivo ou benefício usufruído, com os acréscimos moratórios devidos, em favor do FUNCEP, nos termos disposto em lei.
O nosso Escritório se coloca à inteira disposição para sanar dúvidas pertinentes ao tema e realizar demais esclarecimentos acerca dos assuntos relacionados ao Direito Tributário.
Sérgio Couto – Advogado
SÉRGIO COUTO Advogados Associados