Em agosto de 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução nº 569/2024 que instituiu mudanças na utilização do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE).
A partir de agora, o sistema do DJE será utilizado apenas para envio de citações e comunicações processuais dirigidas às partes ou a terceiros.
Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos serão contados a partir da publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
Acesse o LINK e fique atento às mudanças trazidas pela nova Resolução.
O nosso escritório se coloca à inteira disposição para sanar dúvidas e realizar demais esclarecimentos acerca da matéria tratada nesta publicação e dos demais assuntos relacionados ao direito tributário.
Ingrid Rudner – Advogada
SÉRGIO COUTO Advogados Associados.