O prazo fatal para a adesão ao REFIS – ICMS – Estado da Bahia foi prorrogado para o dia 03/02/2025, conforme Decreto Estadual nº 23.186/2024.
Não perca a oportunidade que o Estado da Bahia está concedendo aos contribuintes do ICMS para regularização do passivo tributário, com descontos nos acréscimos legais (multas, juros e honorários), nas seguintes condições:
I – à vista, com redução de 95%;
II – de 2 a 12 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 90%; e
III – de 13 a 24 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 85%.
Consulte-nos para saber as condições especiais para empresário ou sociedade empresária, com deferimento do processamento da recuperação judicial, ou contribuinte cuja falência tenha sido decretada judicialmente.
Todo procedimento de verificação do passivo, obtenção dos descontos e adesão ao referido programa poderá ser consultado na página da SEFAZ Bahia (https://portal.sefaz.ba.gov.br/scripts/cartadeservicos/index.asp?id=REFIS_ICMS_2024)
O nosso Escritório encontra-se à disposição para maiores esclarecimentos que se tornem necessários.
Sérgio Couto
SÉRGIO COUTO ADVOGADOS ASSOCIADOS