Ultimamente, tem sido bastante veiculado nas mídias, o surgimento de esquemas criminosos que consistem na inserção de vínculos empregatícios fictícios no Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (E-SOCIAL), em favor de terceiros, inclusive, com anotações forjadas de rescisão do contrato de trabalho, a fim de subsidiar a obtenção de benefícios trabalhistas e previdenciários.
Tais práticas resultam na criação de vínculos empregatícios falsos, através de utilização de dados contábeis de empresas ou de pessoas físicas, gerando inúmeras dívidas perante o Fisco Federal em nome do “empregador”, vítima do esquema fraudulento.
Se você foi vítima ou conhece alguém que tenha sido alvo dessa ação criminosa, saiba que a Justiça, nesses casos, tem entendido pelo reconhecimento da fraude, proveniente da relação de emprego fictícia, e tem determinado o cancelamento dos débitos tributários perante a União Federal.
O nosso escritório se coloca à inteira disposição para sanar dúvidas e realizar demais esclarecimentos acerca da matéria tratada nesta publicação e dos demais assuntos relacionados ao direito tributário.
Ingrid Rudner – Advogada
SÉRGIO COUTO Advogados Associados.