1. O Governo Federal, com base na Lei nº 14.793/2024, instituiu como CONDICIONANTE OBRIGATÓRIA ao gozo de qualquer tipo de benefício fiscal dos tributos federais (imunidades, isenções, renúncias, reduções, etc), a OBRIGATORIEDADE de informar à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil o tipo do benefício e o valor do crédito renunciado;
2. Os benefícios, modelo de declaração, os termos, o prazo e as condições em que serão prestadas as informações, serão informadas oportunamente pela Receita Federal do Brasil;
3. Além da nova declaração, fica estabelecida como condição obrigatória para usufruir do benefício fiscal a regularidade tributária dos tributos federais, inexistência de sanções aplicadas pela administração pública, adesão ao DTE e a regularidade cadastral do beneficiário.
4. A falta da entrega da referida declaração, quando obrigatória, sujeitará o contribuinte a penalidades calculadas com base na receita bruta da empresa, limitada a 30% do valor dos benefícios fiscais usufruídos.
5. Sugerimos aos contribuintes que usufruem de benefícios fiscais para se prepararem documentalmente e cadastralmente para a futura obrigação acessória, a fim de evitar a perda do benefício fiscal ou autuação fiscal vinculada.
Colocamos o nosso escritório ao inteiro dispor para maiores esclarecimentos sobre essa e outras matérias pertinentes ao direito tributário.
SÉRGIO COUTO
SÉRGIO COUTO Advogados Associados