PRORROGADO RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS E VALIDADE DE CND ESTADO DA BAHIA
Decretos nºs. 20.313/2021, 20.314/2021 e 20.318/2021
ICMS:
- Recolhimento do ICMS (conta corrente fiscal) relativo aos fatos geradores ocorridos em março de 2021 prorrogado de 09/04/2021 para 09/09/2021;
- Facultado o recolhimento deste tributo em até três parcelas mensais, iguais e consecutivas com vencimento em 09/09/2021, 11/10/2021 e 09/11/2021.
- Recolhimento do ICMS (antecipação parcial tributária) com vencimento original em 25/03/2021 e 25/04/2021 prorrogado para 25/08/2021 e 27/09/2021, respectivamente.
- Facultado o recolhimento deste tributo em até três parcelas mensais, iguais e consecutivas da seguinte forma:
- O tributo com vencimento original em 25/03/2021 poderá ser pago em 25/08/2021, 27/09/2021 e 25/10/2021;
- O tributo com vencimento original em 25/04/2021 poderá ser pago em 27/09/2021, 25/10/2021 e 25/11/2021.
IPVA:
- Pagamento do IPVA de conduções escolares autorizadas, de transporte turístico e de aulas de direção veicular credenciadas foi postergado da seguinte forma:
- IPVA/2020 postergado em cota única para 29/07/2022, ou em três parcelas com vencimento em 29/07/2022, 31/08/2022 e 30/09/2022;
- IPVA/2021 postergado em cota única para 29/07/2023, ou em três parcelas com vencimento em 29/07/2023, 31/08/2023 e 29/09/2023.
CND:
- Prorrogado por 30 dias, contado da data de expiração, o prazo de validade da CND e da CPD-EN, válidas em 28/02/2021;
- Permitida a emissão de CND e CPD-EN com base em situação fiscal do dia 28/02/2021.
Havendo interesse na análise das opções e estratégias passíveis de enquadramento em tais normas, colocamos o nosso Escritório à inteira disposição para assessoramento e providências visando a administração e gerenciamento do passivo tributário.
SÉRGIO COUTO Advogados Associados
CAROLINA TEIXEIRA – Advogada