RETORNO DA TRIBUTAÇÃO PARA OS FATOS GERADORES A PARTIR DE ABRIL/2025
Através do Ato Declaratório Executivo nº 2/2025, A Receita Federal do Brasil comunicou o fim do benefício fiscal de alíquota zero para tributos federais instituído pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE).
A extinção ocorreu por conta do atingimento do limite de R$ 15 bilhões estipulado para o benefício fiscal, conforme previsão do artigo 4º-A, da Lei nº 14.148/2021, com a retomada da regular tributação para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º/04/2025.
O nosso escritório se coloca à inteira disposição para sanar dúvidas e realizar demais esclarecimentos acerca da matéria tratada nesta publicação e dos demais assuntos relacionados ao direito tributário.
Carolina Teixeira – Advogada
Sérgio Couto Advogados Associados