Programa Municipal de Atração, Manutenção e Ampliação de Investimentos para o Desenvolvimento de Camaçari-Ba.
Em 21 de junho de 2021, o Município de Camaçari publicou a Lei n° 1672/2021, através da qual foi instituído o Programa Municipal de Atração, Manutenção e Ampliação de Investimentos para o Desenvolvimento de Camaçari – INVISTA EM CAMAÇARI.
Dentre os principais objetivos do programa está o desenvolvimento da economia e a geração de novos empregos, através da autorização de incentivos que atrairão novas empresas e novos investimentos do setor privado e público para o Município, bem como ampliarão as empresas já existentes.
O programa pretende, também, realizar uma expansão urbana sustentável, utilizando-se de medidas que eliminem, gradativamente, eventuais casos de negativo impacto nas áreas residenciais e/ou de proteção ambiental, bem como viabilizar a consolidação de um promissor e referenciado Parque Tecnológico no Município, considerando o papel indutor do SENAI CIMATECK PARK, já instalado.
Dentre as medidas autorizadas pelo Prefeito para atingir tais objetivos, destaca-se a concessão de incentivos fiscais e econômicos, os quais poderão ser concedidos de forma parcial ou total, ficando as empresas obrigadas a cumprir determinados requisitos para a obtenção dos mesmos.
As empresas que preencherem os requisitos legais, conseguirão reduzir por determinado período de 30% a 100% o valor do IPTU, da TRSD e do ITIV, como também poderão reduzir o valor do ISS para determinados serviços prestados, através da redução da alíquota para 2% sobre a receita tributável da prestação do serviço.
Destaca-se também, a possibilidade de isenção das taxas (a exceção da TRSD) por determinado período, bem como a realização de compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos.
O referido programa também dá uma atenção especial aos incentivos fiscais voltados para as empresas enquadradas como Startup e para os casos de recuperação de prédios degradados.
O nosso Escritório se coloca à inteira disposição para sanar dúvidas e realizar o assessoramento em situações que envolvam a matéria tratada nesta publicação e demais assuntos relacionados ao Direito Tributário.
Manuela Tabatinga – Advogada
SÉRGIO COUTO Advogados Associados