IPTU AMARELO – SALVADOR/BA

Visando incentivar ações e práticas sustentáveis que contemplem a adoção de sistema de geração própria de energia solar fotovoltaica, a Prefeitura Municipal de Salvador, em 21 de dezembro de 2018, por meio do Decreto nº 30.738, instituiu o Programa de Certificação Sustentável “IPTU AMARELO“.

Trata-se de certificação que será concedida tanto para o empreendimento de uso residencial que contenha uma única unidade imobiliária, quanto para aquele que contenha um conjunto de unidades imobiliárias.

O empreendimento que receber o certificado será enquadrado em uma das seguintes categorias: “BRONZE”, “PRATA” ou “OURO”.

Tal enquadramento será feito de acordo com o percentual de utilização mínimo de 50%, 70% ou 90%, respectivamente, da energia elétrica produzida pelo sistema próprio de geração solar fotovoltaica.

Os benefícios concedidos serão descontos de 5%, 7% e 10% a serem aplicados sobre o valor anual do IPTU devido pelas unidades imobiliárias residenciais agrupadas horizontalmente, constituídas ou não em condomínios (do tipo R1, R2-01 e R2-02, na forma do art. 121 da Lei nº 9.148, de 13 de setembro de 2016) que fazem uso da energia elétrica produzida pelo sistema próprio de geração solar com certificação BRONZE, PRATA e OURO, respectivamente.

A certificação IPTU amarelo somente será concedida quando forem atendidas as exigências previstas no Decreto que instituiu o programa e a renovação anual desse benefício fiscal (desconto no IPTU) ficará condicionada à renovação da certificação procedida pela SECIS.

Importante se faz destacar, ainda, que este benefício fiscal não poderá ser cumulado com o benefício do Programa de Certificação Sustentável “IPTU Verde” (instituído por meio do Decreto nº 29.100, de 06 de novembro de 2017).

O nosso escritório se mantém à disposição para sanar possíveis dúvidas acerca desse e dos demais temas que envolvem do direito tributário.