Eis que no apagar das luzes de 2024, precisamente no dia 27/12/2024, o Estado da Bahia publicou a Lei nº 14.802/2024, promovendo profundas e onerosas alterações na tributação do imposto sobre doações e incidente sobre a transferência patrimonial decorrente da morte das pessoas (ITCMD).
Dentre as diversas mudanças, destacam-se:
1. Tributação progressiva em razão do valor e aumento da alíquota do imposto sobre doações para 4%, quando acima de R$ 300.000,00
2. Tributação progressiva em razão do valor e aumento da alíquota do imposto sobre a transferência patrimonial decorrente da morte das pessoas para 8%, quando acima de R$ 300.000,00
Importante destacar que por força de proteção constitucional, tais alterações somente serão exigíveis a partir de 90 dias após a publicação da lei, razão pela qual os contribuintes do Estado da Bahia devem avaliar a necessidade urgente de implementarem planejamentos patrimoniais sucessórios, a fim de evitar o agravamento da tributação sobre a transferência de bens decorrente de doações e da morte de pessoas.
O nosso Escritório encontra-se à disposição para eventuais esclarecimentos que se tornem necessários quanto a este e outros temas referentes ao Direito Tributário.
SÉRGIO COUTO – Advogado
SÉRGIO COUTO Advogados Associados.