MEDIDAS TRIBUTÁRIAS E FISCAIS PARA RETOMADA ECONÔMICA DA PREFEITURA DE SALVADOR

A Prefeitura de Salvador divulgou nesta quinta-feira, 06/08/2020, um plano de “Medidas Tributárias e Fiscais” para negociação de dívidas relativas a impostos e tributos municipais de pessoas físicas e jurídicas que foram afetadas pela pandemia do COVID-19, visando permitir aos contribuintes recuperar sua situação de adimplência e conceder incentivos para retomada da atividade econômica na cidade:

  • Concessão de diferimento do pagamento da cota de IPTU/TRSD com vencimento em agosto/2020 para 15 de dezembro de 2020;
  • Diferimento do pagamento do ISS com vencimento original nos meses de abril/2020, maio/2020 e junho/2020 para, respectivamente, outubro/2020, novembro/2020 e dezembro/2020 para MEI.
  • Diferimento do pagamento do ISS com vencimento original nos meses de abril/2020, maio/2020 e junho de 2020 para, respectivamente, julho/2020, agosto/2020 e setembro/2020 para ME e EPP;
  • Para contribuintes que pagaram integralmente o tributo devido no exercício de 2020 será concedido desconto de 20% sobre o valor da TFF e do ISS autônomo devidos, e a vencer, no exercício de 2021;
  • Estabelecimentos de hotelaria e hospedagem contemplados pelo PROTURISMO que estão adimplentes com as obrigações tributárias junto ao Município terão desconto de 40% sobre o valor do IPTU devido no exercício de 2021, sem exigência das contrapartidas previstas no programa;
  • Adquirentes de imóveis para entrega futura (imóveis a construir ou em construção por incorporação) terão desconto de até 20% do ITIV incidente sobre a aquisição de imóveis para entrega futura, desde que realizado o pagamento antecipado, o que ensejará um desconto de 1% do valor do imposto devido para cada mês de antecipação, entre a data do pagamento e a data do habite-se, limitado à 20%;
  • Proprietários de imóveis localizados em áreas de Mata Atlântica terão ampliação da redução de 50% para 80% do valor venal, para fins de tributação do IPTU, equiparando ao benefício dispensado aos imóveis localizados em APA e APP;
  • Centros de Distribuição que venham a se instalar no município ou ampliação e modernização dos já instalados terá desconto de até 40% do IPTU/TRSD;
  • Indústrias integrantes de projetos de cunho social implantados em áreas públicas terão desconto de 50% do IPTU/TRSD;
  • Redução da alíquota do ISS de 5% para 2%, bem como diferimento, por um prazo de 6 meses, do pagamento do ISS devido, tendo este benefício duração de 2 anos para:
    – Fintechs, bancos digitais, administradoras ou credenciadoras de cartão de crédito ou débito e demais prestadores de serviços financeiros, bancários e afins, exclusivamente digitais ou eletrônicos, baseados ou estabelecidos no município;
    – Operadores de marketplace em plataformas digitais estabelecidos ou baseados no município;
    – Operadores de aplicativos de transportes urbano e de delivery estabelecidos ou baseados no município.
  • Apoio financeiro de até 80% do valor do projeto aprovado no Programa, limitado a R$ 50 mil por projeto, que será deduzido do IPTU devido pelo Contribuinte Incentivador para:
    – Microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte proponentes de projeto de inovação;
    – Cidadãos residentes no Município que empreendam projetos inovadores de interesse público.
  • As empresas de base tecnológica e startups cujas atividades contribuam para o fomento da inovação no Município terão:
    – Redução da alíquota de 5% para 2% do ISS incidente sobre os serviços prestados pela empresa incentivada;
    – Diferimento, por 02 anos, do pagamento do ISS mensal para empresas que migrem sua base para Salvador;
    – Para empresas baseadas no bairro do Comércio, redução, por 05 anos, de 50% do IPTU incidente sobre o imóvel;
    – Para empresas baseadas no bairro do Comércio, isenção da Taxa de Fiscalização do Funcionamento –TFF, Taxa de Licença de Localização – TLL e Taxa de Vigilância Sanitária – TVS.
  • PPI para contribuintes com débitos vencidos até 29/02/2020:
    – Condições de pagamento à vista: 10% de desconto sobre o valor principal e 100% de desconto sobre o valor das multas e juros moratórios;
    – Condições para pagamento em 12 parcelas: parcelas fixas (sem juros) e 100% de desconto sobre o valor das multas e dos juros moratórios;
    – Condições para pagamento em 48 parcelas: valor das parcelas corrigido apenas pela SELIC e 80% de desconto sobre o valor das multas e dos juros moratórios.
  • PPI para contribuintes com débitos vencidos entre 1º de março e 31 de julho de 2020:
    – Condições de pagamento à vista: 20% de desconto sobre o valor principal e 100% de desconto sobre o valor das multas e dos juros moratórios;
    – Condições para pagamento em 12 parcelas: parcelas fixas, 10% de desconto sobre o valor principal e 100% de desconto sobre o valor das multas e dos juros moratórios;
    – Condições para pagamento em 48 parcelas: valor das parcelas corrigido apenas pela SELIC e 90% de desconto sobre o valor das multas e dos juros moratórios.

Algumas medidas ainda precisam de aprovação na Câmara dos Vereadores.

Havendo interesse na análise das opções e estratégias, bem como na formalização do PPI para fins de encerramento de litígios passíveis de enquadramento em tal norma quando da publicação das normas, colocamos o nosso Escritório à inteira disposição para assessoramento e providências visando a redução do passivo tributário.

SÉRGIO COUTO Advogados Associados
CAROLINA TEIXEIRA – Advogada Associada