Hoje, 21/12/2022, foi publicada a lei municipal nº 9.655/2022, promovendo alterações na legislação tributária municipal, das quais, destacam-se:
1. Limitação da correção do IPTU para 2023 e 2024 pela variação anual do IPCA;
2. Correção das faixas de valores das isenções do IPTU;
3. Prorrogação do PROCULTURA até 12/2023;
4. Perdão dos créditos tributários de IPTU, TFF e ISS dos clubes culturais de matriz africana e indígena, legalmente constituídos como entidades associativas sem fins lucrativos, incidentes até o exercício de 2022;
5. Perdão os créditos municipais de IPTU e TRSD dos exercícios anteriores a 2023, incidentes sobre imóveis objeto de penhora, indisponibilidade ou constrições judiciais iniciados até a data de publicação desta Lei, instituídos em favor de entidades sindicais representativas da categoria dos trabalhadores de empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público, na qualidade de substitutos processuais de empregados que representam em processos judiciais perante a justiça do trabalho;
6. Ajuste dos valores de pagamento das taxas de publicidade (outdoor iluminado e não iluminado)
O nosso escritório se coloca à inteira disposição para sanar dúvidas e realizar demais esclarecimentos acerca da matéria tratada nesta publicação e dos demais assuntos relacionados ao direito tributário.
Manuela Tabatinga – Advogada
SÉRGIO COUTO Advogados Associados