A partir de segunda-feira (16/11/2020), os brasileiros “bancarizados” terão à disposição o PIX – Pagamento Instantâneo, que é uma forma gratuita e instantânea de pagamento e transferência de recursos financeiros, criada pelo Banco Central do Brasil.
Em que pesem os inúmeros adjetivos de tal ferramenta, possui a mesma também um elemento de extrafiscalidade que merece atenção e cuidado dos contribuintes, na medida em que permitirá à Receita Federal do Brasil monitorar e possivelmente, fiscalizar, eventuais acréscimos patrimoniais a descoberto e omissões de rendimentos incorridos pelos cidadãos brasileiros.
Isto porque, nos mesmos moldes da antiga CPMF e considerando os instrumentos tecnológicos que foram criados para a declaração e fiscalização das movimentações financeiras realizadas pelos contribuintes, certamente terá a Receita Federal um novo instrumento de vinculação do CPF/CNPJ com a movimentação financeira realizada pelo contribuinte ao longo de um determinado exercício através do PIX, ainda que o mesmo declare corretamente os saldos de tais ativos financeiros ao final de cada período base.
Amparada pelo arsenal tecnológico de cruzamento de informações hoje disponível, certamente terá o Fisco uma gama de dados suficientes a imputar eventuais omissões de rendimentos e cobrar tributos decorrentes de tais omissões.
Assim, tal instrumento tecnológico de transferência de recursos carrega uma série de vantagens do ponto de vista do mercado (alavancar a competitividade e a eficiência do mercado; baixar o custo, aumentar a segurança e aprimorar a experiência dos clientes; incentivar a eletronização do mercado de pagamentos de varejo; promover a inclusão financeira; e preencher uma série de lacunas existentes na cesta de instrumentos de pagamentos disponíveis atualmente à população), mas também traz intrínseco um novo instrumento de monitoramento e instrumentalização das fiscalizações no âmbito federal, estadual e municipal.
O futuro nos dirá como tais elementos e informações serão tratadas no âmbito fiscal (inclusive no confronto com as normas da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados), mas o cuidado na correta contabilização, documentação e declaração das operações financeiras deverá ser o caminho a ser perseguido pelos contribuintes em prol da conformidade tributária.
O nosso Escritório encontra-se à inteira disposição para assessoramento e providências visando ajudar os contribuintes a alcançar a melhor regularidade tributária junto as entidades tributantes.
SÉRGIO COUTO Advogados Associados
SÉRGIO COUTO – Sócio Administrador