O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E A DISCUSSÃO QUANTO A INCIDÊNCIA DO ITCMD (Imposto causa mortis) SOBRE AS TRANSFERÊNCIAS DOS PLANOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA EM RAZÃO DA MORTE DO TITULAR

No último dia 13 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, reconheceu a relevância constitucional da discussão sobre a tributação do ITCMD (Imposto causa mortis) sobre os planos de previdência privada da modalidade VGBL e PGBL, em razão do falecimento do segurado.

O STF irá decidir, quando do julgamento do mérito, para todo o Brasil, se os valores recebidos pelo beneficiário, em razão do falecimento do segurado contratante do VGBL, são, ou não, reputados como herança, sujeitos à incidência do ITCMD, ou se se trata de mero seguro com indicação de beneficiário, não sujeito a tal tributação.

Já no caso do PGBL, a discussão em pauta diz respeito a natureza de poupança previdenciária, com transmissão aos herdeiros no momento da morte do titular, o que ensejaria a tributação pelo ITCMD, segundo entendimento dos Estados cobradores.

 Trata-se efetivamente de discussão judicial de grande relevância econômica e social, considerando a enorme quantidade de adeptos às duas modalidades de previdência privada, cuja decisão final da Corte Constitucional, com aplicação definitiva para todo país, encerrará esta tormentosa discussão.

 Estamos acompanhando!

 O nosso Escritório se coloca à inteira disposição para sanar dúvidas e realizar demais esclarecimentos acerca da matéria tratada nesta publicação e dos demais assuntos relacionados ao Direito Tributário.

Sérgio Couto – Advogado

SÉRGIO COUTO Advogados Associados