Por força do disposto na Medida Provisória nº 1.147/2022, no último dia 29/12/2022, foi publicada a PORTARIA ME Nº 11.266, EXCLUINDO diversas atividades (CNAE’s) do benefício fiscal da alíquota zero do IRPJ, CSLLL, PIS e COFINS, aplicado sobre as receitas e os resultados das atividades do setor de eventos de que trata a lei nº 14.148/2021 (PERSE).
Dessa forma, entendemos que as atividades (CNAE’s) listados no ANEXO (link abaixo) deverão retornar à regular tributação IRPJ, CSLLL, PIS e COFINS sobre todas as receitas, a partir de 1º de abril de 2023.
O nosso Escritório se coloca à inteira disposição para sanar dúvidas pertinentes ao PERSE e realizar demais esclarecimentos acerca dos assuntos relacionados ao Direito Tributário.
Sérgio Couto – Advogado
SÉRGIO COUTO Advogados Associados
http://www.sergiocoutoadvogados.com.br/wp-content/uploads/2023/01/PERSE-ATIVIDADES-CNAES-EXCLUIDOS-1.pdf