PIX SAQUE E PIX TROCO E OS CUIDADOS DE NATUREZA FISCAL / CONTÁBIL / TRIBUTÁRIA NECESSÁRIOS PARA O REGISTRO DE TAIS OPERAÇÕES

Conforme amplamente divulgado pelo Banco Central do Brasil – BCB, com o objetivo de  incentivar a digitalização da sociedade nos sistemas financeiro e de pagamentos, a partir do último dia 29 de novembro de 2021, foi implementado mais dois produtos da Agenda Evolutiva do Pix, quais sejam: o Pix Saque e o Pix Troco.

O Pix Saque permitirá que todos os clientes de qualquer participante do Pix realizem saque em um dos pontos que ofertar o serviço, tais como estabelecimentos comerciais, entre outros, bastando, para concretizá-lo que o cliente faça um Pix para o agente de saque, recebendo, em seguida, o recurso em espécie.

Já em relação ao Pix Troco, a dinâmica é praticamente idêntica. A diferença é que o saque de recursos em espécie pode ser realizado durante o pagamento de uma compra ao estabelecimento, sendo que nesse caso, o Pix é feito pelo valor total (compra + saque), aparecendo no extrato do cliente o valor correspondente ao saque e ao valor da compra.

É indiscutível que a adoção do Pix Saque e do Pix Troco tem um enorme potencial para trazer benefícios para toda a sociedade – cidadãos, pequenos lojistas e estabelecimentos comerciais como um todo, MAS É MUITO RELEVANTE ATENTAR AO CORRETO TRATAMENTO FISCAL / CONTÁBIL / TRIBUTÁRIO das variáveis que envolvem tais mecanismos.

Para o comércio que disponibilizar o serviço, as operações do Pix Saque e do Pix Troco representarão o recebimento de uma tarifa que pode variar de R$ 0,25 a R$ 0,95 por transação, a depender da negociação com a sua instituição de relacionamento.

Assim, vê-se nestas operações, uma série de numerários que PRECISAR SER CORRETAMENTE CLASSIFICADOS do ponto de vista contábil / fiscal / tributário, para se evitar a indevida tributação dos mesmos, na medida em que se faz necessário segregá-las corretamente.

À título de exemplo:

  • Cidadão vai à padaria do bairro e faz uma compra de R$ 70,00, desejando receber um troco em espécie de R$ 30,00, procedendo, então, a um “pagamento” de R$ 100,00 via PIX:
  1. Receita creditada no banco da padaria: R$ 100,00
  2. Receita da padaria para fins de tributação como receita decorrente da venda de mercadorias: R$ 70,00
  3. Receita não operacional – Tarifa – recebida pela prestação do serviço: R$ 0,25 a 0,95
  4. Troco “baixado” do caixa (espécie): R$ 30,00

Vê-se, pois, que tais operações (Pix Saque e Pix Troco) necessitam dos empresários que as aceitem, um maior cuidado nos seus registros, para que as mesmas sejam corretamente demonstradas pera seus contadores, a fim de que os mesmos possam efetivar o correto lançamento contábil / fiscal, promovendo a tributação sobre a efetiva RECEITA da empresa à título de venda de mercadorias e prestação de serviços, excluindo-se de qualquer tributação a parte referente ao “troco”.

Os benefícios de tais produtos para dinamizar a economia brasileira são indiscutíveis e merecedores de aplauso, principalmente quando constatamos a inequívoca adesão do brasileiro ao PIX, mas o cuidado no tratamento contábil / fiscal / fiscal do Pix Saque e Pix Troco é merecedor de atenção e disciplina por parte dos comerciantes que os aceitarem.

O nosso Escritório se coloca à inteira disposição para sanar dúvidas e realizar demais esclarecimentos acerca da matéria tratada nesta publicação e dos demais assuntos relacionados ao Direito Tributário.

Sérgio Couto – Advogado
SÉRGIO COUTO Advogados Associados