POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA TRIBUTAÇÃO DO IRPJ E DA CSLL INCIDENTES SOBRE OS RENDIMENTOS AUFERIDOS SOBRE AS APLICAÇÕES FINANCEIRAS

As empresas que realizam investimentos no mercado financeiros são legalmente obrigadas ao recolhimento do Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) com base nos seus rendimentos, entendidos como acréscimo patrimonial sobre os valores originalmente aplicados.

Sobre tais aspectos, verificamos o surgimento de questionamentos judiciais contendo precedentes favoráveis aos contribuintes, no sentido de excluir de tal tributação a inflação do período que compõe o rendimento financeiro, considerando que a parcela correspondente a atualização monetária, representada pelo índice oficial de correção (IPCA), não constitui acréscimo patrimonial, mas mera recomposição patrimonial, e, por isso, não suscetível à tributação do IRPJ e da CSLL.

Entre os precedentes identificados, destaca-se a Decisão Monocrática da Ministra Regina Helena Costa proferida no REsp 1574231/RS, que citou orientação do próprio Superior Tribunal de Justiça no sentido de que “a parcela correspondente à inflação (lucro inflacionário) dos rendimentos oriundos de aplicações financeiras não se expõe à incidência do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL”.

Na mesma linha, o Ministro Og Fernandes, no AgInt no AgInt no REsp: 1667090 RS ressaltou “ser indevida a tributação de IRPJ e de CSLL sobre o lucro inflacionário, que reflete a atualização monetária do período, permitindo apenas a incidência das exações sobre o lucro real”.

Considerando a possibilidade de questionamento de tal tributação, reputada como ilegal e geradora de redução da carga tributária das empresas investidoras no mercado financeiro, o Escritório SÉRGIO COUTO Advogados Associados coloca-se à disposição para assessorá-lo em situações que envolvam a matéria tratada nesta publicação e demais assuntos relacionados ao Direito Tributário.

CAROLINA TEIXEIRA é Advogada Associada do SÉRGIO COUTO Advogados Associados.