A prefeitura de Salvador instituiu o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), através do Decreto n° 31.583/2019, para que os contribuintes possam regularizar suas dívidas tributárias e não tributárias perante o Município, inscritas ou não em dívida ativa, que tiveram fato gerador até 30 de junho de 2019:
Poderão ser pagos / parcelados no PPI Municipal os débitos de:
- Imposto Sobre Serviços (ISS)
- Imposto de Transmissão Inter Vivos (ITIV)
- Taxa de Fiscalização e Funcionamento (TFF) e demais taxas municipais
NÃO poderão ser pagos / parcelados no PPI Municipal, os débitos de:
- IPTU e da taxa de lixo (TRSD)
- Os débitos de natureza contratual e referentes a indenizações devidas ao Município causadas por dano ao patrimônio
- Multa administrativa por infração à legislação ambiental e de trânsito.
O prazo para adesão se inicia hoje (15 de outubro de 2019), através do site da Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz), esgotando-se no dia 10 de dezembro de 2019.
Os descontos oferecidos para pagamento / parcelamento dos débitos são:
- 100% nos juros de mora e multas para pagamento à vista
- 90% para pagamento em 12 e em 48 parcelas mensais
- 80% para pagamento em 48 parcelas mensais
Ademais, os débitos referentes a fatos geradores ocorridos de janeiro a junho do exercício de 2019, somente poderão ser pagos em parcela única.
O nosso Escritório coloca-se à disposição para assessorar na análise do passivo tributário em questão e na condução da adesão mencionada.