O Município do Salvador instituiu o Programa de Composição de Litígios, visando a formalização de transação tributária buscando a extinção de créditos tributários de qualquer natureza, nas seguintes hipóteses:
-> a incidência ou critério de cálculo do tributo seja matéria controvertida;
-> ocorrer erro ou ignorância escusável do sujeito passivo quanto a matéria de fato;
-> ocorrer conflito de competência com outras pessoas de direito público interno;
-> transcorridos 05 anos da propositura da execução fiscal, seja verificado o insucesso das tentativas de constrição do patrimônio do devedor visando à garantia do respectivo Juízo;
-> seja publicada pelo juízo a concessão da recuperação judicial do sujeito passivo, após a aprovação do plano.
É importante destacar que tal programa NÃO SE TRATA DE REFIS, de natureza geral e irrestrita, mas de um programa específico de redução dos litígios tributários com a administração municipal, ESPECÍFICO para os casos acima indicados.
O valor consolidado do crédito tributário sujeito à transação deverá ser pago à vista ou em parcelas mensais e consecutivas, nas seguintes condições:
-> em até 24 parcelas, com dispensa de 100 % dos acréscimos legais referentes à multa de infração, multa de mora, juros e 50% dos honorários advocatícios, no caso de débitos ajuizados ou protestados;
-> de 25 a 48 parcelas, com dispensa de 50 % dos acréscimos legais referentes à multa de infração, multa de mora, juros e 25% dos honorários advocatícios, no caso de débitos ajuizados ou protestados.
A solicitação da adesão ao Programa de Composição de Litígios deverá ser formalizada através do processo administrativo, no prazo máximo de até 90 dias da publicação do Decreto (18/07/2023).
O nosso escritório se coloca à inteira disposição para sanar dúvidas e realizar demais esclarecimentos acerca da matéria tratada nesta publicação e dos demais assuntos relacionados ao direito tributário.
Manuela Tabatinga – Advogada
SÉRGIO COUTO Advogados Associados