REABERTURA DOS PRAZOS DAS TRANSAÇÕES TRIBUTÁRIAS DA PGFN

A PGFN, através da Portaria nº 5.885/2022, prorrogou o prazo para adesão aos acordos de transação no âmbito do Programa de Retomada Fiscal pela PGFN, que objetiva a retomada da atividade produtiva visando mitigar os efeitos da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19).
 
Débitos: Poderão ser negociados débitos inscritos em Dívida Ativa da União até 30 de junho de 2022.
 
Acordos reabertos:
– Transação excepcional, inclusive para débitos do Simples Nacional (concede descontos conforme capacidade econômica);
– Transação extraordinária (parcelamento sem descontos);
– Transação de pequeno valor do Simples Nacional (débitos até 60 salários mínimos);
– Transação de pequeno valor (débitos até 60 salários mínimos);
– Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – PERSE (Setor de eventos, hotelaria e cinema);
-Repactuação de transação já formalizada (incluir débitos na transação já consolidada).
 
Prazo: Até 31 de outubro de 2022.
 
Canal de prestação: Portal Regularize (PGFN)
 
Havendo interesse na formalização de tais acordos para fins de encerramento de litígios passíveis de enquadramento em tais normas, colocamos o nosso Escritório à inteira disposição para assessoramento e providências visando a extinção do respectivo crédito tributário.