Foi recentemente publicado o Convênio ICMS nº 79/2020, que autoriza o Estado da Bahia a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.
As condições são:
– DÉBITOS: Constituídos ou não em Dívida Ativa, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos;
– PRAZO: Os Estados podem instituir o parcelamento para débitos vencidos até 31 de julho de 2020;
– DESCONTOS E PAGAMENTO:
I – Pagamento integral e à vista: Redução de 95% (noventa e cinco por cento) das multas, juros e demais acréscimos legais;
II – Parcelamento em 2 (duas) a 10 (dez) meses: Redução de 90% (noventa por cento) das multas, juros e demais acréscimos legais;
III – Parcelamento em 11 (onze) a 20 (vinte) meses: Redução de 75% (setenta e cinco por cento) das multas, juros e demais acréscimos legais;
IV – Parcelamento em 21 (vinte e um) a 60 (sessenta) meses: Redução de 60% (sessenta por cento) das multas, juros e demais acréscimos legais;
OBS: No caso de parcelamento do débito, será aplicado juros de 0,5% (cinco décimos por cento) acumulados mensalmente em relação as parcelas vincendas.
O Estado da Bahia deverá remeter projeto de Lei para aprovação na Assembléia Legislativa do Estado, mas as informações acima servem para conhecimento, levantamento de passivo e programação financeira visando sanar eventual passivo fiscal do Contribuinte perante o Estado da Bahia.
Havendo interesse na análise das opções e estratégias, bem como na adesão aos descontos ou parcelamentos aqui tratados para fins de encerramento de litígios passíveis de enquadramento em tal norma, colocamos o nosso Escritório à inteira disposição para assessoramento e providências visando a redução do passivo tributário.
SÉRGIO COUTO Advogados Associados
CAROLINA TEIXEIRA é Advogada Associada