Foi publicado em julho de 2018 o Convênio SEFAZ nº 79, abaixo transcrito, autorizando o Estado da Bahia a publicar legislação de redução de encargos legais sobre dívidas de ICMS, nos seguintes termos:
- Reduzir em até 90% (noventa por cento) juros e multas relativos a créditos tributários do ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2017;
- Em relação a créditos tributários decorrentes de descumprimento de obrigações acessórias, a redução prevista no caput será de até 70% (setenta por cento);
- Aplica-se somente aos pagamentos efetuados em parcela única até 30 de novembro de 2018
Em breve, após a publicação da Lei Estadual da Bahia, os contribuintes poderão regularizar as suas pendências tributárias com a SEFAZ Estadual, razão pela qual colocamos o nosso Escritório à disposição para as análise necessárias.